sábado, 23 de outubro de 2010

Trabalho e emprego

A relação de emprego é o contrato de trabalho ou de prestação de serviço que se configura como uma relação formal de
trabalho e que define obrigações de um empregado perante seu empregador de maneira subordinada. Esse contrato é feito
com o consentimento de ambas as partes, e o vínculo empregatício, que é a relação de emprego em si determina a
prestação dos devidos serviços dando em troca uma remuneração ao trabalhador. Essa relação é necessariamente de
trabalho subordinado, não eventual e pessoal.

A natureza jurídica deste conceito – jurídica, pois depende formalmente de um contrato – determina direitos e deveres de
ambos os lados da relação de emprego, como os poderes de controle, direção e de organização competentes ao
empregador, e os direitos trabalhistas previstos em lei, tais como aviso prévio, férias remuneradas e licença-maternidade,
para o empregado.

A prestação de serviço ou trabalho humano, de caráter subordinado por parte do empregado perante o empregador é a
relação de trabalho. É um conceito geral, no qual podem estar inseridos diversas categorias de trabalho, inclusive o
voluntário.

Embora sejam conceitos relacionados e até certo ponto semelhantes, é bom ressaltar que a relação de emprego é um
conceito formal e jurídico da relação de trabalho, enquanto que esta última pode ser considerada um conceito mais
próximo da atividade do trabalho o prestação de serviço em si. Em essência a relação de emprego é relação de trabalho,
mas em casos especiais, como o do trabalho autônomo, não se pode considerar a relação de trabalho compatível com o
conceito de relação de emprego.

http://www.scribd.com/doc/8835/Relacoes-de-trabalho-e-emprego-uma-sintese

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